De acordo com o texto do projeto, animais silvestres são aqueles pertencentes às espécies nativas da fauna brasileira, enquanto os animais exóticos são originários de outros países ou regiões e não encontrados naturalmente no País. A legislação proposta não se aplicará às instituições de pesquisa, educação ou conservação devidamente autorizadas, que necessitem dos animais silvestres para fins científicos, educativos ou de preservação.
A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade dos governos e dos órgãos de proteção animal, podendo haver sanções aos infratores que incluem advertência, multa e apreensão dos animais, conforme a regulamentação a ser definida. Nilto Tatto ressalta que animais silvestres ou exóticos possuem necessidades específicas que não podem ser atendidas em ambientes domésticos, justificando assim a proibição da comercialização dessas espécies.
O projeto conta também com a assinatura da deputada Duda Salabert (PDT-MG) e tramita em caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A fase atual da tramitação do projeto tem despertado grande interesse por parte da sociedade, que acompanha de perto os desdobramentos dessa importante proposta legislativa.
A expectativa é que o PL 1045/24 seja debatido com seriedade e responsabilidade pelas comissões designadas, visando o melhor encaminhamento para a causa da proteção animal e da preservação da fauna brasileira. A busca por soluções eficazes para coibir a comercialização inadequada de animais silvestres e exóticos reflete um compromisso com a ética, o respeito à vida animal e a promoção de um convívio saudável e sustentável entre seres humanos e demais seres vivos que compartilham o planeta conosco.