De acordo com informações obtidas pela equipe de reportagem, as empresas que contratarem empréstimos terão direito a um crédito de CBS e IBS, que poderá ser utilizado na cadeia produtiva, diminuindo assim o pagamento desses tributos. No entanto, vale ressaltar que essa possibilidade não se aplica às pessoas físicas, uma vez que elas não geram nem abatem créditos.
O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Daniel Loria, destacou que a criação desse mecanismo tem um potencial transformador e pode impactar positivamente o setor empresarial. A ideia por trás desse novo modelo é gerar um crédito do IVA para as empresas, a partir do custo tributário dos bancos, o que pode resultar em benefícios financeiros significativos.
Uma das questões abordadas no projeto é o prazo para a devolução dos créditos gerados pelo IVA às empresas. A proposta inicial é que esse prazo seja de até 60 dias, podendo ser estendido para 270 dias em casos específicos. O objetivo é garantir a não cumulatividade plena do IVA e evitar a tributação em cascata, assegurando que cada setor da cadeia pague impostos apenas sobre o valor adicionado.
No entanto, há divergências em relação a esse prazo dentro do próprio governo e entre especialistas. A advogada Lina Santin, por exemplo, destacou que a diferenciação de prazos para devolução dos créditos fere o princípio da isonomia da reforma, gerando debates no Congresso. A expectativa é de que o projeto seja amplamente discutido e revisado antes de ser implementado, a fim de garantir que as mudanças propostas sejam benéficas para todos os envolvidos no processo.