SÃO PAULO – Projeto de Lei torna obrigatório informar direito a acompanhante durante o parto em hospitais de São Paulo.

Na última terça-feira (27/2), foi sancionado e publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo o Projeto de Lei 456/2022, que tem como principal objetivo garantir o direito da parturiente a um acompanhante durante todo o trabalho de parto, no momento do parto e no pós-parto imediato. A iniciativa, de autoria da vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), agora se tornou a Lei Municipal nº 18.093, datada de 26 de fevereiro de 2024.

A nova legislação autoriza a fixação de placas ou cartazes em locais visíveis nos hospitais públicos e conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade de São Paulo, informando às parturientes sobre o seu direito ao acompanhamento durante o processo de parto. A intenção é garantir o cumprimento da Lei federal nº 11.108, de 2005, que já prevê esse direito à parturiente.

De acordo com a vereadora Silvia, a medida se faz necessária devido aos relatos de casos de violência obstétrica e abusos sexuais em hospitais, muitos dos quais não cumprem a legislação vigente. A falta de informação sobre a lei federal também contribui para que parte da população desconheça esse direito, o que pode resultar em situações desfavoráveis para as parturientes.

Com a sanção do PL 456/2022, espera-se que os hospitais da cidade de São Paulo se adequem e passem a informar de forma clara e acessível sobre o direito das parturientes a um acompanhante durante todo o processo de parto. A iniciativa visa a garantir o respeito e a segurança das mulheres em um momento tão delicado como o nascimento de um filho.

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