Projeto de Lei propõe punição para estabelecimentos que facilitarem o turismo sexual no Brasil, sem o devido consentimento das pessoas envolvidas

Na data de 05/02/2024, o deputado Yury do Paredão (MDB-CE) apresentou o Projeto de Lei 5629/23, que visa punir estabelecimentos e prestadores de serviços turísticos que facilitem ou intermediem o turismo sexual. A proposta propõe alterações na Lei Geral do Turismo, prevendo penalidades como multa, cancelamento do alvará de funcionamento, interdição do local e cancelamento do cadastro no Ministério do Turismo.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Para embasar sua proposta, o deputado Yury do Paredão (MDB-CE) argumenta que a geração de emprego e renda proporcionada pelo turismo não pode ser alcançada à custa da degradação humana. Ele observa que ainda existem nichos de turismo sexual no Brasil, frequentemente intermediados ou facilitados pelos próprios prestadores de serviços turísticos. Segundo o parlamentar, essa situação tem levado à promoção informal do país como destino de exploração sexual.

O Projeto de Lei 5629/23 já está em tramitação, seguindo o rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. A proposta será analisada pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A iniciativa do deputado Yury do Paredão (MDB-CE) visa, portanto, coibir práticas relacionadas ao turismo sexual e garantir a integridade e dignidade das pessoas envolvidas no setor turístico. A proposta tem como objetivo promover uma atividade turística ética e responsável, alinhada aos princípios de respeito aos direitos humanos.

Desta forma, o Projeto de Lei 5629/23 representa uma iniciativa legislativa importante no combate ao turismo sexual, destacando-se como uma medida de proteção e promoção dos direitos humanos no âmbito do turismo. A proposta reflete o esforço do poder legislativo em garantir que a atividade turística se desenvolva de forma sustentável e respeitosa para com a dignidade das pessoas.

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