Uma das leis sancionadas, a Lei 14.764/23, que teve origem no PLN 34/23, abre crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos serão utilizados para a compra de imóveis e construções de fóruns em diferentes cidades do Brasil.
Outra lei sancionada, a Lei 14.763/23, destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reforçando despesas criadas com o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social.
Já a Lei 14.760/23 abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e das Mulheres. Os recursos serão empregados em atividades de manutenção e funcionamento, bem como na execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional.
A Lei 14.761/23 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com origem no PLN 16/23. Já a Lei 14.762/23 transfere recursos entre setores dos órgãos da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, totalizando R$ 4,1 milhões em crédito especial.
Essas ações visam fortalecer o funcionamento e investimento em áreas estratégicas para a melhoria do sistema judiciário, da seguridade social, da igualdade de gênero, do desenvolvimento agrário e científico, reforçando a importância da gestão responsável dos recursos públicos.