Alessandro Vieira argumenta que os órgãos de segurança têm aumentado a obtenção de conversas de pessoas investigadas por meio de programas hackers, já que as comunicações via internet estão substituindo as telefônicas. Ele ressalta que, ao contrário da quebra de sigilo telefônico, que possui regulamentação estabelecida, o monitoramento de aplicativos de mensagens por órgãos públicos ainda carece de regras claras, o que pode levar a abusos.
Segundo o senador, a proposta visa evitar excessos como a vigilância em massa dos cidadãos, que violam princípios constitucionais de proteção à intimidade e à vida privada, além da inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados. O PL estabelece que o órgão interessado em utilizar as tecnologias de monitoramento remoto deve requerer autorização judicial, indicando que as informações desejadas não podem ser obtidas por outros meios, e especificando os agentes públicos envolvidos na operação.
Além disso, o texto prevê o cumprimento dos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece critérios para o tratamento de dados pessoais. Os órgãos autorizados a utilizar essas ferramentas são limitados às forças policiais, ministérios públicos e órgãos de segurança pública, tanto em nível federal quanto estadual. A proposta também prevê punição para o uso indevido de monitoramento remoto, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, sendo essa penalidade dobrada no caso de agentes públicos.
Em meio às discussões sobre a regulamentação do monitoramento remoto de comunicações pessoais, a transparência e o respeito aos direitos individuais e à privacidade dos cidadãos se destacam como pontos cruciais a serem debatidos e implementados para garantir o equilíbrio entre a segurança e a proteção de dados e comunicações pessoais. A sociedade civil e especialistas em direito digital têm acompanhado de perto a evolução desse debate no Senado, aguardando as deliberações da Comissão de Segurança Pública e posteriormente da Comissão de Constituição e Justiça, com a expectativa de que a regulamentação proposta possa contribuir para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos em meio ao avanço das tecnologias de vigilância e monitoramento.