Segundo a proposta, caberá ao Ministério Público garantir a implementação desses programas, que já são previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o ECA permite que crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional ou familiar participem de programas de apadrinhamento, mas o PL 1077/23 amplia essa possibilidade para todas as varas da infância e da juventude.
O apadrinhamento afetivo é uma forma de proporcionar às crianças e adolescentes em situação de acolhimento a oportunidade de conviver com pessoas maiores de 18 anos, que não estão inscritas nos cadastros de adoção, mas que atendem aos requisitos estabelecidos pelo programa de apadrinhamento.
A relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou parecer favorável à proposta com pequenos ajustes que não alteram o cerne do texto original. Agora, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
A medida tem como objetivo principal promover o bem-estar e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, garantindo-lhes o direito de conviver em um ambiente familiar e comunitário. Com a aprovação do PL 1077/23, espera-se fortalecer o apadrinhamento afetivo como uma alternativa para promover o acolhimento e a integração social desses jovens em vulnerabilidade.