O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios de se sustentar, enquanto o auxílio-inclusão é concedido a indivíduos com deficiência moderada ou grave que recebem o BPC e passam a exercer alguma atividade remunerada. A ideia é incentivar a entrada dessas pessoas no mercado de trabalho, contribuindo para sua independência financeira.
Donizette ressalta que a diferença entre o valor do auxílio-inclusão e o BPC será coberta pela receita de impostos gerados pelo emprego dos beneficiários, não acarretando em ônus significativos para o país. No entanto, ele destaca a preocupação das pessoas em situação de vulnerabilidade, que temem ficar desamparadas diante de possíveis suspensões ou cancelamentos dos benefícios.
Atualmente, ao pleitear o auxílio-inclusão, o beneficiário autoriza a suspensão do BPC, que pode ser restabelecido mediante solicitação. O projeto de lei mantém essa regra, mas estabelece que o auxílio-inclusão só poderá ser suspenso ou cancelado quando o BPC for restituído, evitando assim possíveis períodos de desamparo.
O próximo passo para a análise da proposta é a tramitação nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A expectativa é que o texto seja debatido e votado tendo em vista o impacto positivo que pode trazer para as pessoas beneficiárias do auxílio-inclusão.