Presidente sanciona lei que protege trabalhadores de arquivos, bibliotecas e museus contra agentes nocivos e doenças respiratórias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que visa a proteção do trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória. A Lei 14.846/24 foi publicada no Diário Oficial da União, determinando medidas especiais de saúde e segurança para os trabalhadores destes ambientes, devido à exposição a agentes nocivos que podem causar doenças, especialmente respiratórias.

A legislação, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi originada a partir do Projeto de Lei 1511/15, de autoria do ex-deputado Uldurico Junior e aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Uma das principais preocupações é com a insalubridade do ambiente de trabalho, no entanto, a lei ressalta que a caracterização do trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação como medida especial de proteção não implica automaticamente na inclusão dessas atividades no quadro de atividades insalubres pelo Ministério do Trabalho.

A inclusão de atividades insalubres será analisada pela pasta, levando em consideração as atividades realizadas e o ambiente de trabalho dos profissionais. A caracterização e classificação da insalubridade só serão efetivadas com a realização de perícia por um médico ou engenheiro do trabalho. Além disso, o adicional de remuneração devido aos trabalhadores em condições insalubres só será efetivado a partir da inclusão da atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.

Essa lei representa um avanço significativo na proteção dos trabalhadores que atuam em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação, garantindo medidas de segurança e saúde no ambiente de trabalho. A iniciativa visa prevenir doenças e garantir melhores condições de trabalho para os profissionais que atuam nesses setores.

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