A relatora do caso, Maria Laura Alves, desembargadora da 5ª Câmara de Direito Público, argumentou que não há motivos para suspender a assinatura do contrato, pois isso não acarretaria na perda do objeto da ação que questionava o processo.
A polêmica em torno da concessão teve início quando a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que o governo estadual não poderia assinar o contrato com o consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos até que mais informações sobre o projeto fossem prestadas e a ação judicial fosse julgada.
O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias foi responsável por pedir a suspensão da concessão, alegando irregularidades no modelo escolhido e a falta de estudos e justificativas para o formato da parceria público-privada, conforme exigido por lei.
O consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos assumirá as obras de infraestrutura e terá o direito de operar três serviços distintos, incluindo um trem de média velocidade, um trem parador ligando Jundiaí a Campinas e a linha 7-rubi da CPTM. O sindicato questionou esse formato, alegando que ele prejudica a concorrência e que a concessão deveria ter sido dividida em lotes.
Apesar do Governo de São Paulo afirmar que cumpriu todos os ritos legais do processo, a decisão de segunda instância ressaltou a necessidade de aguardar mais informações por parte das autoridades envolvidas para esclarecer as questões levantadas pelos trabalhadores. Essas informações devem ser apresentadas em até 15 dias úteis.