Tribunal de Justiça derruba liminar e permite concessão do Trem Intercidades entre São Paulo e Campinas após recurso da Fazenda Pública.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu derrubar a liminar que suspendia a concessão do Trem Intercidades, um projeto que pretende ligar as cidades de São Paulo e Campinas. A decisão, tomada em segunda instância, foi publicada nesta quinta-feira (25) e acatou um recurso da Fazenda Pública do estado.

A relatora do caso, Maria Laura Alves, desembargadora da 5ª Câmara de Direito Público, argumentou que não há motivos para suspender a assinatura do contrato, pois isso não acarretaria na perda do objeto da ação que questionava o processo.

A polêmica em torno da concessão teve início quando a juíza Simone Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou que o governo estadual não poderia assinar o contrato com o consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos até que mais informações sobre o projeto fossem prestadas e a ação judicial fosse julgada.

O Sindicato dos Trabalhadores de Empresas Ferroviárias foi responsável por pedir a suspensão da concessão, alegando irregularidades no modelo escolhido e a falta de estudos e justificativas para o formato da parceria público-privada, conforme exigido por lei.

O consórcio C2 Mobilidade Sobre Trilhos assumirá as obras de infraestrutura e terá o direito de operar três serviços distintos, incluindo um trem de média velocidade, um trem parador ligando Jundiaí a Campinas e a linha 7-rubi da CPTM. O sindicato questionou esse formato, alegando que ele prejudica a concorrência e que a concessão deveria ter sido dividida em lotes.

Apesar do Governo de São Paulo afirmar que cumpriu todos os ritos legais do processo, a decisão de segunda instância ressaltou a necessidade de aguardar mais informações por parte das autoridades envolvidas para esclarecer as questões levantadas pelos trabalhadores. Essas informações devem ser apresentadas em até 15 dias úteis.

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