Proposta de regulamentação da reforma tributária prevê quatro modalidades de pagamento do IBS e da CBS em operações com bens ou serviços

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, apresentou nesta quinta-feira, 25, os detalhes da proposta de regulamentação da reforma tributária, que prevê quatro modalidades de pagamento do IBS e da CBS incidentes sobre as operações com bens ou serviços. Segundo Appy, os contribuintes poderão optar por compensar os tributos com créditos de IBS e de CBS apropriados, fazer o pagamento diretamente, efetuar o recolhimento na liquidação financeira da operação através do sistema de split payment ou permitir o recolhimento pelo próprio adquirente.

Além disso, a reforma permite que a lei complementar estabeleça as condições para a apropriação dos créditos do IBS e da CBS, condicionando-a à verificação do efetivo recolhimento dos impostos incidentes. O projeto define também as situações em que o creditamento pelo contribuinte é vedado, como nas aquisições consideradas de uso ou consumo pessoal, isenção e imunidade, entre outros casos específicos.

Appy destacou que a vedação ao crédito em casos de uso ou consumo pessoal não se aplica a todas as situações, como no caso de uma empresa que adquire bebida alcoólica para revenda. Além disso, ressaltou que o recolhimento de tributos do Microempreendedor Individual (MEI) continuará simbólico ao final da transição da reforma e justificou a manutenção desse valor.

O secretário também abordou a destinação de recursos para os programas de cidadania fiscal, que terão financiamento equivalente a 0,05% das receitas provenientes de IBS e CBS. Segundo Appy, a previsão é de que os recursos sejam utilizados em sorteios e outras atividades para incentivar os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais.

Quanto à incidência do IVA em ticket refeição, Appy explicou que as regras serão detalhadas em regulamento, mantendo a possibilidade de recuperação de crédito nesses casos. A proposta enviada ao Congresso prevê a tributação de remunerações indiretas, como benefícios concedidos aos empregados, ressaltando a importância de uma regulamentação específica para essa questão.

Em suma, a regulamentação da reforma tributária aborda não apenas a divisão dos impostos entre os entes federativos, mas também as diferentes formas de pagamento e a vedação do creditamento em determinadas situações. A proposta visa simplificar o sistema tributário brasileiro e tornar a arrecadação mais eficiente e justa para todos os contribuintes.

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