Proposta de Lei visa reduzir consumo de plástico em cosméticos por meio de refil e reembalagem opcional, sem incidência de IPI.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 716/24, que estabelece regras para a venda de produtos cosméticos em embalagens de refil. O objetivo da proposta é permitir que os consumidores utilizem a embalagem original ou outra fornecida por eles mesmos para adquirir esses produtos.

De acordo com o texto do projeto, somente cosméticos que não tenham sua segurança e eficácia comprometidas poderão ser vendidos nesse formato de refil. Além disso, um regulamento a ser definido pelo governo federal irá estabelecer as condições de higiene para o recipiente fornecido pelo consumidor.

A proposta não cria etapas adicionais para liberar os produtos na modalidade de refil, mantendo os modelos fiscalizatório e de segurança sanitária atuais. O texto também esclarece que a refilagem de cosméticos não será considerada fracionamento nem atividade de industrialização no que se refere à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Uma das inovações trazidas pelo projeto é a possibilidade de os estabelecimentos comerciais oferecerem embalagens diferentes da original para os produtos cosméticos refilados, podendo cobrar um valor adicional pelo recipiente. No entanto, o vendedor deve reinstalar as informações de identificação do produto refilado na embalagem, em conformidade com as obrigações de rotulagem em vigor.

Segundo o deputado Marangoni, autor da proposta, a medida tem o intuito de reduzir o uso de plástico, especialmente o de uso único, e diminuir os custos para consumidores, setor privado e setor público. O projeto agora passará por uma análise nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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