A Defensoria elaborou uma nota técnica apontando a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto. Segundo o órgão, transferir para as famílias o custo do atendente pessoal fere a Constituição, a Convenção dos Direitos da Criança e o documento do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. A obrigação de fornecer apoio para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do poder público e não pode ser transferida para as famílias.
Defensores do Nediped (Núcleo da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência) e do Neij (Núcleo da Infância e Juventude) destacaram que a educação formal deve ser obrigatória e gratuita, sem custo para os educandos ou suas famílias. O decreto, embora não obrigue a presença do auxiliar, pode intimidar e constranger as mães das crianças com deficiência, que se sentem pressionadas a fornecer o profissional para os filhos.
A Defensoria alerta que a medida pode marginalizar as pessoas com deficiência e sobrecarregar as mães solo, que muitas vezes são as principais cuidadoras. Além de pedir a revogação do decreto, a entidade sugere que o governo garanta a implementação efetiva da Política Estadual de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, com os recursos necessários para atender a todos os alunos que precisam de suporte especializado. Medidas como atendimento educacional no contraturno e auxílio de um profissional de apoio escolar para atividades diárias são fundamentais para garantir a inclusão e o desenvolvimento pleno dos estudantes com deficiência.