Projeto de Lei permite delegado de polícia multar infratores de trânsito em investigações policiais: proposta em análise na Câmara dos Deputados.

Recentemente, o Delegado Matheus Laiola, parlamentar da União-PR, apresentou o Projeto de Lei 435/24 na Câmara dos Deputados. Essa proposta tem como objetivo permitir que delegados de polícia determinem aos órgãos de trânsito municipais ou estaduais a lavratura de infrações administrativas de trânsito, as quais são constatadas durante investigações policiais.

A justificativa por trás desse projeto é preencher uma lacuna na legislação vigente, que muitas vezes não inclui a punição administrativa para aqueles que cometem infrações de trânsito simultaneamente a crimes mais graves. De acordo com o Delegado Matheus Laiola, é fundamental que os infratores sejam punidos em todas as esferas da lei, já que a aplicação da lei penal não exclui a aplicação de multas de trânsito.

O deputado enfatiza que o mecanismo proposto vai além das investigações de crimes especificamente relacionados à lei de trânsito. Ele destaca que os crimes mais graves, como os que resultam em vítimas fatais, muitas vezes são desclassificados para crimes menos graves, como homicídio doloso.

Além disso, o projeto também prevê que os valores arrecadados com as multas de trânsito sejam destinados à melhoria da estrutura da polícia investigativa local. No entanto, essa medida precisa ser regulamentada por lei estadual para entrar em vigor.

Atualmente, o Projeto de Lei 435/24 está em tramitação nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com caráter conclusivo, o projeto deverá passar por essas etapas de análise antes de ser votado.

Dessa forma, a proposta do Delegado Matheus Laiola busca fortalecer a aplicação da lei no que se refere às infrações de trânsito, garantindo que os infratores sejam responsabilizados mesmo quando envolvidos em outros crimes mais graves.

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