De acordo com a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto de lei que originou a nova legislação, apenas 55% das escolas no Brasil possuem bibliotecas, conforme constatado pelo Censo Escolar de 2023. A meta é alcançar a totalidade das instituições até 2028, visando resgatar o papel do livro, da cultura e das bibliotecas em todos os municípios do país.
A biblioteca escolar passa a ser considerada um “equipamento cultural obrigatório e essencial para o desenvolvimento do processo educativo”, com o propósito de democratizar o conhecimento, promover a leitura, a escrita e proporcionar lazer à comunidade escolar. O Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares representa, assim, um avanço significativo na garantia do acesso à informação e à cultura nas escolas públicas do Brasil.
No entanto, um ponto de destaque foi o veto do presidente Lula a um trecho da lei que previa sanções para os estados ou municípios que não cumprissem as novas regras estabelecidas. O veto foi justificado pelo argumento de que a implementação efetiva da lei depende do esforço conjunto dos entes federativos, em regime de colaboração, e que a redação do dispositivo vetado poderia gerar insegurança quanto à definição e aplicação das sanções. O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional em uma sessão futura.
Em resumo, a criação do Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares representa um importante passo para a promoção da leitura e do acesso ao conhecimento nas escolas públicas do Brasil, visando a universalização das bibliotecas escolares e o fomento da cultura e da educação no país.