De acordo com o projeto, a isenção seria válida por três meses após a ocorrência do desastre. Seriam considerados consumidores afetados aqueles que tiveram danos em seus imóveis, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, bem como nos bens móveis e utensílios domésticos presentes nos imóveis.
O senador Cleitinho enfatiza a importância de facilitar o acesso dos atingidos à isenção tarifária, evitando trâmites burocráticos complicados. Ele sugere que laudos da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros sejam suficientes para comprovar os danos, cabendo ao consumidor apenas informar às concessionárias do serviço público.
As despesas decorrentes da isenção seriam custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, conforme estabelecido pela Lei 12.340, de 2010. Na justificativa do projeto, o senador lamenta a frequência das tragédias causadas pelas chuvas no país e critica a falta de medidas eficazes por parte do poder público para mitigar esses impactos.
Cleitinho ressalta que, embora as vítimas possam pleitear indenização do Estado, esse processo costuma ser longo e complexo, muitas vezes resultando em impunidade e falta de reparação. Portanto, a aprovação do projeto proporcionaria um alívio financeiro imediato aos atingidos, permitindo que reconstruam suas vidas após os desastres.
Com a proposta em discussão na Comissão de Infraestrutura, as expectativas estão voltadas para a possível viabilização dessa medida que pode beneficiar diretamente os cidadãos afetados por enchentes e alagamentos em todo o território nacional.