Câmara dos Deputados aprova dispensa de pagamento do ITCMD para homologar partilha de bens em proposta do PL 95/23.

Na manhã de hoje, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei (PL) 95/23, que propõe a dispensa da comprovação do pagamento prévio do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para homologação da partilha ou adjudicação de bens. A proposta, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

Atualmente, o Código de Processo Civil já isenta os interessados de quitar o tributo durante o processo, deixando eventuais discussões para a esfera administrativa. No entanto, algumas decisões judiciais têm se apoiado no artigo do Código Tributário Nacional, que exige a quitação dos tributos do espólio e suas rendas como condição para homologar a partilha.

O objetivo do PL 95/23 é incluir no Código de Processo Civil a não obrigatoriedade do pagamento do ITCMD para finalizar a divisão dos bens. O relator da proposta, deputado José Medeiros (PL-MT), defendeu a sua aprovação, argumentando que qualquer discussão sobre o imposto deve ocorrer apenas na esfera administrativa.

“Em nosso entendimento, a homologação da partilha ou da adjudicação, no arrolamento sumário, deve prender-se apenas à liquidação antecipada dos tributos que incidem especificamente sobre os bens e as rendas do espólio”, afirmou o deputado Medeiros.

A medida visa tornar mais eficiente e ágil o processo de partilha de bens, evitando possíveis entraves burocráticos relacionados ao pagamento do ITCMD. A proposta foi bem recebida pelos membros da CCJ e representa um avanço na legislação brasileira relacionada à sucessão e partilha de bens.

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