A publicação da nova lei no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (28) garantiu sua entrada em vigor, sem nenhum veto por parte do presidente. A mudança é especialmente relevante nos casos em que a Justiça determina a substituição de um produto com defeito ou a prestação de um serviço específico. Anteriormente, se essa obrigação não fosse cumprida dentro do prazo estipulado, o autor da ação poderia pedir uma indenização.
O Projeto de Lei (PL) 2.812/2023, de autoria do deputado federal Luciano Bivar (UNIÃO/PE), foi o ponto de partida para a elaboração da nova norma. A relatora do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), ressaltou a importância de manter o acordo entre as partes antes de recorrer à indenização.
De acordo com a legisladora, é preciso evitar medidas drásticas para situações que podem ser facilmente resolvidas. A nova lei abrange diversos tipos de contratos, desde contratos de seguro até contratos de compra e venda ou aluguel. O juiz terá agora a obrigação de conceder uma segunda chance para que o responsável cumpra a obrigação contratual, caso a parte prejudicada solicite a indenização.
Essa modificação legislativa, que foi aprovada em Plenário no dia 6 de março, altera o Código Civil (Lei 10.406, 2002) e visa garantir um equilíbrio na resolução de conflitos judiciais. Com isso, a justiça busca manter a harmonia entre as partes envolvidas, priorizando o cumprimento das obrigações contratuais antes de partir para medidas mais severas.
Dessa forma, a Lei 14.833 representa um avanço no sistema jurídico brasileiro, proporcionando uma maior flexibilidade e oportunidade para que os réus possam regularizar suas situações perante a justiça, evitando custos maiores com indenizações.