CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que aumenta pena para estelionato contra crianças, idosos e pessoas com deficiência

Na manhã do dia 01/04/2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que traz mudanças significativas no combate ao estelionato. O texto aprovado amplia o rol de vítimas que podem agravar a pena para este tipo de crime, que engloba práticas como golpes financeiros e o famoso golpe do bilhete premiado.

De acordo com o projeto de lei aprovado, a pena para estelionato, que atualmente varia de um a cinco anos de reclusão, será aumentada de 1/3 ao dobro quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou baixo nível de escolaridade. Até então, o Código Penal previa agravante apenas quando o crime era cometido contra idosos ou vulneráveis.

O Projeto de Lei 2663/23, de autoria do deputado Pastor Gil (MA), agora aguarda análise no Plenário da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou um substitutivo ao projeto original, que previa a triplicação da pena para estelionato contra pessoas vulneráveis. Nogueira optou por manter a pena atual, porém ampliando o leque de vítimas que podem agravar a punição.

Segundo o relator, a medida visa evitar uma “anomalia jurídica no tipo penal do estelionato”, já que não existe previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena em outros casos, a não ser em crimes contra a vida com resultado em morte. O deputado acredita que a ampliação das vítimas que podem agravar a pena trará mais justiça e proteção, sem desequilibrar as proporções já estabelecidas.

A proposta agora seguirá para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutida e votada pelos parlamentares. A aprovação deste projeto representa um avanço significativo no combate ao estelionato e na proteção das vítimas mais vulneráveis a este tipo de crime.

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