De acordo com o projeto de lei aprovado, a pena para estelionato, que atualmente varia de um a cinco anos de reclusão, será aumentada de 1/3 ao dobro quando a vítima for criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência ou baixo nível de escolaridade. Até então, o Código Penal previa agravante apenas quando o crime era cometido contra idosos ou vulneráveis.
O Projeto de Lei 2663/23, de autoria do deputado Pastor Gil (MA), agora aguarda análise no Plenário da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou um substitutivo ao projeto original, que previa a triplicação da pena para estelionato contra pessoas vulneráveis. Nogueira optou por manter a pena atual, porém ampliando o leque de vítimas que podem agravar a punição.
Segundo o relator, a medida visa evitar uma “anomalia jurídica no tipo penal do estelionato”, já que não existe previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena em outros casos, a não ser em crimes contra a vida com resultado em morte. O deputado acredita que a ampliação das vítimas que podem agravar a pena trará mais justiça e proteção, sem desequilibrar as proporções já estabelecidas.
A proposta agora seguirá para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados, onde será discutida e votada pelos parlamentares. A aprovação deste projeto representa um avanço significativo no combate ao estelionato e na proteção das vítimas mais vulneráveis a este tipo de crime.