A intenção de Viana é aperfeiçoar as regras de expedição dos alvarás para tornar o processo mais ágil. O alvará de levantamento de valores é fundamental para autorizar o beneficiário a receber os valores obtidos após vencer uma ação judicial, como um precatório.
Atualmente, o deputado destaca que a emissão do alvará enfrenta dificuldades significativas, com prazos variados e impactados pela carga de trabalho do Judiciário e particularidades de cada processo. Por isso, o PL proposto por Viana também prevê a possibilidade de prorrogação do prazo em casos especiais, mediante decisão fundamentada do juiz, por até 30 dias.
O próximo passo para o PL 504/24 é sua análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), onde será submetido ao rito de tramitação conclusiva. Isso significa que o projeto será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Com a proposta de Viana, espera-se uma maior celeridade na expedição dos alvarás de levantamento de valores, facilitando o acesso dos beneficiários aos valores decorrentes de ações judiciais. A medida busca, assim, aperfeiçoar o sistema judiciário e garantir uma justiça mais eficiente e ágil para todos os envolvidos.