CCJ da Câmara dos Deputados aprova projeto que desvincula ações judiciais de pensão alimentícia da vara de origem.

Na manhã desta quinta-feira, dia 21 de março de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um importante projeto que impactará diretamente nas ações judiciais de revisão ou anulação da pensão alimentícia. A proposta em questão determina que tais ações sejam livremente distribuídas, não sendo mais necessário direcioná-las à vara de família responsável por fixar o pagamento.

O deputado Dr. Victor Linhalis, que atuou como relator do projeto, defendeu veementemente a sua aprovação. O Projeto de Lei 1072/23, de autoria do deputado Marangoni, teve parecer favorável apresentado por Linhalis, que destacou a necessidade de alteração no Código de Processo Civil para facilitar o acesso à justiça. Segundo ele, a obrigatoriedade de distribuir as ações de revisão ou extinção de pensão alimentícia na mesma vara onde foram determinadas acaba dificultando a vida das pessoas, especialmente em casos em que as circunstâncias mudam, como mudança de cidade, de trabalho ou de estudos.

O deputado ressaltou que muitas vezes os envolvidos nessas ações são obrigados a retornar ao local de origem da decisão para reabrir discussões sobre as sentenças, o que gera um ônus e transtornos desnecessários. Diante disso, a aprovação do projeto representa um avanço significativo na busca por um acesso mais facilitado e desburocratizado à justiça.

A tramitação do projeto seguirá em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser encaminhado ao Senado, a menos que haja um recurso para análise pelo Plenário da Câmara. A expectativa é de que a proposta alcance bons resultados e beneficie as pessoas que necessitam de revisão ou anulação de pensão alimentícia de forma mais eficiente.

A reportagem sobre o tema foi realizada por Paula Moraes, com edição de Rodrigo Bittar. A aprovação desse projeto representa mais um passo importante na busca por uma justiça mais acessível e eficaz para todos os cidadãos.

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