Projeto de Lei propõe prazo máximo para notificação de infrações de trânsito, visando garantir ampla defesa aos infratores.

Deputado propõe mudança na notificação de infrações de trânsito
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) deu entrada no Projeto de Lei 87/24, que determina que um auto de infração de trânsito deverá ser arquivado e o registro julgado insubsistente, caso a notificação do proprietário do veículo ou do infrator não ocorra em até 30 dias.

A proposta que está em análise na Câmara dos Deputados acrescenta essa nova regra no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a norma determina que a notificação da multa deve ser expedida em até 30 dias, mas não especifica um limite de tempo para o seu recebimento.

Segundo o autor do projeto, a demora na notificação pode prejudicar a apresentação da defesa por parte do infrator. “O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”, destacou Duarte Jr.

A justificativa do parlamentar para a proposta é promover um equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito.

O projeto segue em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado por ambas as comissões, o texto seguirá para apreciação do Plenário.

Essa iniciativa visa garantir maior transparência e celeridade no processo de notificação de infrações de trânsito, assegurando que os cidadãos tenham pleno exercício de seu direito de defesa. Além disso, busca promover uma maior segurança jurídica e um equilíbrio nas relações entre o Estado e o cidadão no que diz respeito às multas de trânsito.

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