De acordo com o parlamentar, a intenção da proposta é promover melhorias na sistemática do preparo recursal. Atualmente, a Lei dos Juizados Especiais dispensa o pagamento de despesas processuais em primeiro grau, sendo cobrado do litigante apenas em segundo grau. No entanto, a falta de pagamento resulta na deserção do recurso, ou seja, o não recebimento do mesmo.
Segundo Kim Kataguiri, muitos juizados estão declarando a deserção no recebimento de recursos que apresentam pequenas inconsistências, as quais poderiam ser facilmente corrigidas sem a necessidade da penalidade. Diante disso, o projeto de lei propõe diversas medidas para redefinir o pagamento das despesas relacionadas ao processamento dos recursos nos juizados especiais cíveis.
Dentre as medidas propostas pelo projeto, encontram-se a obrigatoriedade de comprovação do preparo no ato da apresentação do recurso, a possibilidade de correção da insuficiência no valor do preparo no prazo de dois dias úteis após intimação, e a garantia de que erros no preenchimento da guia de custas não acarretem a deserção.
A proposta também prevê que a falta de recolhimento das custas de citação, intimação ou notificação não implicará deserção se o recorrente pagar em dois dias úteis após a intimação.
O projeto de lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Essa iniciativa do deputado Kim Kataguiri tem como objetivo aprimorar e aperfeiçoar a legislação relacionada aos juizados especiais cíveis, visando garantir mais eficiência e justiça no processamento dos recursos nesses casos. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda passará por análises e debates políticos antes de ser votada e implementada.