Proposta de Emenda à Constituição criminaliza posse e porte de drogas ilícitas com distinção entre traficante e usuário.

Na manhã desta terça-feira, dia 30 de abril de 2024, uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa tornar crime a posse e o porte de drogas ilícitas, como maconha, cocaína e ecstasy, foi aprovada no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. A PEC 45/23, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, propõe a inclusão de um inciso na Constituição Federal para tratar deste tema delicado.

De acordo com a PEC, a Justiça terá a responsabilidade de distinguir entre traficante e usuário, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência para os usuários. O senador Pacheco ressaltou que o usuário não será penalizado com encarceramento e que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela proposta.

Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Com a aprovação da PEC 45/23, a criminalização do usuário passará a integrar a Constituição, estando em uma hierarquia normativa superior a uma lei ordinária.

Os próximos passos para a PEC 45/23 serão a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, seguida pelo exame de admissibilidade e, se aprovada, a tramitação em uma comissão especial e no Plenário.

Esta proposta surge em meio a um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de drogas para consumo pessoal, que foi interrompido em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até o momento, o placar estava em 5 votos a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, faltando três ministros para votar e sem data definida para a retomada do julgamento.

Essa proposta, se aprovada, poderá trazer mudanças significativas na legislação brasileira relacionada ao uso e posse de drogas ilícitas, gerando debates e reflexões sobre o tratamento dado aos usuários e traficantes. Aguarda-se agora o desenrolar dos próximos passos legislativos e jurídicos para que a PEC 45/23 se torne lei no Brasil.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo