Pomadas modeladoras de cabelo causam lesões oculares e são retiradas do mercado pela Anvisa

A médica Elisabeth Guimarães, membro da Comissão Científica do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), emitiu um alerta nesta segunda-feira (5) sobre a escolha de pomadas modeladoras de cabelo, destacando a necessidade de cuidado na seleção desses produtos. A procura por essas pomadas atingiu um recorde no ano anterior, principalmente no Rio de Janeiro, durante as festas de fim de ano. Nesse período, houve um aumento significativo de casos de emergência nos pronto-socorros, nos quais muitas pessoas tiveram lesões oculares devido ao derretimento e escorrimento do produto para os olhos devido ao calor. O mesmo problema também havia sido relatado em várias cidades no início de 2023, o que levou à retirada de vários tipos de pomadas do mercado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A médica ressaltou a importância de precauções na hora de utilizar e remover as pomadas e durante o banho, para evitar surpresas desagradáveis. Ela orientou que qualquer produto próximo aos olhos pode escorrer e entrar neles, destacando a necessidade de atenção ao utilizar esses produtos.

A Anvisa disponibiliza uma lista de pomadas autorizadas em seu site, permitindo aos consumidores a verificação da regularização dos produtos antes da compra. A nova norma da Anvisa (RDC 814/2023), publicada em setembro de 2023, determinou o cancelamento dos processos de produtos cosméticos destinados a fixar ou modelar os cabelos, sem enxágue, que estivessem fora dos parâmetros estabelecidos. Essa norma abrangeu produtos que tivessem a forma física declarada como “pomada” e que contivessem o termo “pomada” no nome ou na rotulagem em qualquer idioma, e cuja formulação contivesse concentração igual ou superior a 20% de álcoois etoxilados, incluindo a substância Ceteareth-20 (CAS nº 68439-49-6).

Antes dessa regulamentação, as pomadas para cabelo podiam ser regularizadas por meio de um procedimento simplificado de notificação (sistema SGAS). Com a nova RDC 814/2023, tais produtos passaram a requerer registro sanitário obrigatório, o que significa que novos produtos para cabelo com essa finalidade só poderão ser regularizados por meio de registro sanitário. No entanto, a Anvisa esclareceu que os produtos que já estavam autorizados na data em que a nova RDC 814/2023 foi publicada estão isentos da necessidade de cancelamento, desde que constem da lista de produtos autorizados divulgada no site da Agência.

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