Nova Lei garante reajuste anual dos valores de serviços prestados ao SUS por santas casas e hospitais filantrópicos.

Na data de 17 de janeiro de 2024, foi publicada a Lei 14.820/24, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tornando-se uma nova regulamentação em relação aos valores pagos pelo SUS aos hospitais conveniados.

Essa norma altera a Lei Orgânica da Saúde e define que os valores dos serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam estabelecidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS). O objetivo principal dessa medida é assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços do SUS. Vale ressaltar que a última revisão da tabela do SUS ocorreu em 2013, durante a administração Dilma Rousseff.

O projeto de lei, PL 1435/22, que deu origem à Lei 14.820/24, foi proposto pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA) e foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo Brito, essa lei é um marco histórico e representa a principal e mais antiga reivindicação da rede filantrópica no que diz respeito aos valores pagos pelo SUS.

A solenidade de sanção da Lei 14.820/24 ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do deputado Antonio Brito, demonstrando a importância e relevância desse momento para a saúde pública e a rede hospitalar do país.

Com essa nova legislação, espera-se garantir um melhor funcionamento e prestação de serviços por parte das santas casas e hospitais filantrópicos, além de trazer mais segurança econômica para essas instituições. A revisão anual dos valores pagos pelo SUS representa um avanço significativo para a saúde no Brasil e é fruto de um processo legislativo que envolveu a participação ativa do Congresso Nacional. Este marco histórico certamente trará benefícios significativos para a população brasileira, garantindo acesso a serviços de saúde de qualidade e contribuindo para o fortalecimento do sistema de saúde do país.

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