Lei 14.818/24 concede incentivo financeiro educacional para alunos do ensino médio de baixa renda na rede pública.

A Lei 14.818/24 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de janeiro de 2024, como forma de conceder incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. O principal grupo beneficiado por essa lei são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Serão priorizados aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.

A proposta é originada do Projeto de Lei 54/21, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros parlamentares, tendo sido aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal em dezembro de 2023.

Após serem selecionados para receber o benefício, os estudantes devem cumprir algumas condicionantes para poder acessá-lo. Dentre essas condicionantes, está a obrigação de realizar a matrícula no início de cada ano letivo, manter uma frequência escolar de 80% do total de horas letivas, ser aprovado ao fim de cada ano letivo, além de participar de diversas avaliações, como o Enem e o Encceja.

Os valores que serão aportados na conta do estudante, conforme o cumprimento das etapas e com restrições de movimentação, serão definidos em regulamento, respeitando a disponibilidade orçamentária estabelecida. Como forma de incentivo, os estudantes receberão depósitos a cada ano letivo ao realizar a matrícula e comprovar a frequência mínima.

Porém, alguns pontos da lei foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como a proibição da acumulação do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Lula afirmou que essa medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas e a concluírem cada ano letivo com êxito.

Outro item vetado foi a previsão de aumento da condicionante de frequência escolar mínima para 85% do total de horas letivas, dentro de até três anos após a implementação do incentivo. Essa medida foi considerada inconstitucional e contrária ao interesse público, já que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.

Uma outra lei, sancionada em dezembro passado, garante os recursos para pagamento do auxílio aos estudantes, solidificando o compromisso do governo em promover a educação e a permanência dos alunos no ensino médio.

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