Câmara aprova reforma tributária que terá transição de 49 anos para compensar quedas de arrecadação e ajustar as receitas.

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que prevê uma transição de 49 anos, entre 2029 e 2077, para compensar eventuais quedas de arrecadação e ajustar as receitas à nova regra de cobrança do tributo a favor do ente de destino da mercadoria ou serviço. Durante esse período de transição, estados e municípios não poderão fixar alíquotas próprias do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) inferiores às necessárias para garantir as retenções determinadas.

Uma parte da arrecadação será retida para redistribuir segundo as receitas médias apuradas do ICMS, das receitas de contribuições aos fundos estaduais ligados a esse tributo e do ISS. De 2029 a 2032, quando ainda haverá uma mistura de ICMS e ISS com o IBS, 80% do arrecadado com o novo tributo será retido para distribuição. Em 2033, serão 90%. De 2034 a 2077, a cada ano, dois pontos percentuais a menos serão retidos, e a partir de 2078 não haverá mais redistribuição pela média.

Após a aplicação das retenções, o que restar caberá ao ente federativo de destino, somando as alíquotas do estado e município de destino. A proposta também estabelece que a arrecadação do IBS, de 2027 a 2033, deverá compensar o valor depositado por empresas em fundos estaduais para poderem contar com benefícios ligados ao ICMS.

No setor de seguros, a proposta acaba com a incidência do IOF a partir de 2027, substituindo-a pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta também cria uma espécie de trava da carga tributária que valerá em 2030 apenas para a União e em 2035 para União, estados, municípios e Distrito Federal.

Outro destaque da reforma tributária é a destinação de recursos para a área de saúde e educação pública, bem como a aplicação de percentuais específicos para a distribuição da arrecadação entre os estados e municípios. A proposta ainda prevê a continuidade da sistemática de contribuição para o seguro-desemprego e abono salarial, e estabelece critérios para diminuir gradativamente a retenção a partir de 2078 e até 2097.

Essa é a primeira grande reforma tributária realizada no país nas últimas décadas e promete impactar significativamente a arrecadação e a distribuição dos tributos entre os entes federativos. A expectativa é que a mudança traga mais equilíbrio e justiça fiscal para o Brasil.

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