Uma parte da arrecadação será retida para redistribuir segundo as receitas médias apuradas do ICMS, das receitas de contribuições aos fundos estaduais ligados a esse tributo e do ISS. De 2029 a 2032, quando ainda haverá uma mistura de ICMS e ISS com o IBS, 80% do arrecadado com o novo tributo será retido para distribuição. Em 2033, serão 90%. De 2034 a 2077, a cada ano, dois pontos percentuais a menos serão retidos, e a partir de 2078 não haverá mais redistribuição pela média.
Após a aplicação das retenções, o que restar caberá ao ente federativo de destino, somando as alíquotas do estado e município de destino. A proposta também estabelece que a arrecadação do IBS, de 2027 a 2033, deverá compensar o valor depositado por empresas em fundos estaduais para poderem contar com benefícios ligados ao ICMS.
No setor de seguros, a proposta acaba com a incidência do IOF a partir de 2027, substituindo-a pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta também cria uma espécie de trava da carga tributária que valerá em 2030 apenas para a União e em 2035 para União, estados, municípios e Distrito Federal.
Outro destaque da reforma tributária é a destinação de recursos para a área de saúde e educação pública, bem como a aplicação de percentuais específicos para a distribuição da arrecadação entre os estados e municípios. A proposta ainda prevê a continuidade da sistemática de contribuição para o seguro-desemprego e abono salarial, e estabelece critérios para diminuir gradativamente a retenção a partir de 2078 e até 2097.
Essa é a primeira grande reforma tributária realizada no país nas últimas décadas e promete impactar significativamente a arrecadação e a distribuição dos tributos entre os entes federativos. A expectativa é que a mudança traga mais equilíbrio e justiça fiscal para o Brasil.