O projeto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Pedro Uczai (PT-SC), para o Projeto de Lei 54/21, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros. O relator aproveitou grande parte do texto da Medida Provisória 1198/23 sobre o mesmo tema, incluindo a criação de um fundo com aporte de R$ 20 bilhões pela União para fazer frente às despesas.
De acordo com a proposta, o incentivo será direcionado aos estudantes de baixa renda, regularmente matriculados no ensino médio das redes públicas, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles com renda per capita mensal de até R$ 218,00.
Além disso, a proposta estabelece condicionantes para que os estudantes possam acessar o benefício, incluindo a matrícula no início de cada ano letivo, manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas, ser aprovado ao fim de cada ano letivo, entre outros.
O projeto também prevê a criação de um fundo, que terá aporte de R$ 20 bilhões pela União para bancar o incentivo, sendo parte deste valor proveniente do superávit do Fundo Social, criado para receber recursos provenientes da exploração do petróleo do pré-sal.
Durante a votação, os parlamentares ressaltaram a importância da renda no combate à evasão escolar, destacando a necessidade de políticas públicas voltadas para os mais pobres. Além disso, a proposta recebeu apoio de representantes da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), que ressaltaram a importância do auxílio financeiro para os estudantes.
Portanto, a aprovação deste projeto representa um importante avanço na área da educação, buscando garantir que os jovens de baixa renda tenham condições de permanecerem na escola e concluírem o ensino médio. A proposta ainda precisa passar pela apreciação do Senado, mas o impacto positivo que pode gerar na sociedade já é evidente.