De acordo com o Solidariedade, a saída de Fernandes do partido não foi justificada de acordo com as exigências da legislação eleitoral. Em sua defesa, o deputado argumentou que a sua desfiliação se deu após o partido não atingir a cláusula de barreira nas eleições de 2022, requisito que, segundo ele, justificaria a sua saída da legenda.
O julgamento, que teve início em agosto, teve a maioria dos ministros seguindo o voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares. Segundo o entendimento do ministro, mesmo que o Solidariedade não tenha atingido a cláusula de barreira, a fusão do partido com o Pros fez com que a cláusula passasse a ser cumprida, invalidando a justa causa para a desfiliação de Fernandes.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a totalização dos votos, abrindo caminho para que o primeiro suplente do PSB, Paulinho da Força, possa assumir a cadeira. No entanto, a decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
Cabe ressaltar que a sentença proferida pelo TSE ainda pode ser alvo de recursos, e a Câmara dos Deputados também será comunicada sobre a decisão. Até o momento, a reportagem entrou em contato com o gabinete do deputado Marcelo Lima e aguarda um retorno por parte de sua assessoria.