A proposição surge após uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a não incidência do imposto nessas situações. O deputado Donizette destaca que a sucessão não pode ser considerada um resgate para fins de cobrança tributária.
O tribunal definiu que o herdeiro, ao receber a herança, passa a assumir as relações patrimoniais do falecido, substituindo-o legalmente. Para Donizette, é equivocado criar a ficção jurídica de resgate e recompra, mas é adequado reconhecer a continuidade no exercício dos direitos.
A proposta agora segue em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tem caráter conclusivo, ou seja, pode ser votado apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se 52 deputados assinarem um recurso, a matéria será apreciada em plenário.
Essa proposta apresentada pelo deputado Jonas Donizette busca simplificar e ajustar a legislação tributária em relação à transferência de titularidade de fundos de investimento da herança. Caso o projeto seja aprovado, haverá uma mudança significativa no tratamento do IR nessas situações, beneficiando os cônjuges meeiro ou sucessor.
A expectativa é de que a proposta seja amplamente debatida nas comissões responsáveis antes de seguir para votação em plenário. O objetivo é garantir que a mudança proposta seja justa e coerente com a interpretação jurídica atualmente adotada em relação à sucessão e às relações patrimoniais. A análise nas comissões também permite que especialistas e interessados no tema possam contribuir com sugestões e críticas ao projeto de lei.
Ainda não há previsão para a conclusão da tramitação do projeto de lei, mas espera-se que a discussão e a votação ocorram nos próximos meses. A possível aprovação da proposta pode representar uma alteração significativa na forma como o IR é tratado nessas situações, trazendo mais segurança jurídica e igualdade de tratamento para os cônjuges meeiro e sucessor.