Projeto de Lei propõe isenção de Imposto de Renda em transferência de herança de fundos de investimento para cônjuge ou sucessor

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe uma mudança importante no Imposto de Renda (IR) relacionado à transferência de titularidade de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou sucessor. Segundo o Projeto de Lei 2045/23, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o IR não será retido na fonte nesses casos.

A proposição surge após uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou a não incidência do imposto nessas situações. O deputado Donizette destaca que a sucessão não pode ser considerada um resgate para fins de cobrança tributária.

O tribunal definiu que o herdeiro, ao receber a herança, passa a assumir as relações patrimoniais do falecido, substituindo-o legalmente. Para Donizette, é equivocado criar a ficção jurídica de resgate e recompra, mas é adequado reconhecer a continuidade no exercício dos direitos.

A proposta agora segue em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tem caráter conclusivo, ou seja, pode ser votado apenas pelas comissões designadas, sem a necessidade de deliberação do Plenário. No entanto, caso haja decisão divergente entre as comissões ou se 52 deputados assinarem um recurso, a matéria será apreciada em plenário.

Essa proposta apresentada pelo deputado Jonas Donizette busca simplificar e ajustar a legislação tributária em relação à transferência de titularidade de fundos de investimento da herança. Caso o projeto seja aprovado, haverá uma mudança significativa no tratamento do IR nessas situações, beneficiando os cônjuges meeiro ou sucessor.

A expectativa é de que a proposta seja amplamente debatida nas comissões responsáveis antes de seguir para votação em plenário. O objetivo é garantir que a mudança proposta seja justa e coerente com a interpretação jurídica atualmente adotada em relação à sucessão e às relações patrimoniais. A análise nas comissões também permite que especialistas e interessados no tema possam contribuir com sugestões e críticas ao projeto de lei.

Ainda não há previsão para a conclusão da tramitação do projeto de lei, mas espera-se que a discussão e a votação ocorram nos próximos meses. A possível aprovação da proposta pode representar uma alteração significativa na forma como o IR é tratado nessas situações, trazendo mais segurança jurídica e igualdade de tratamento para os cônjuges meeiro e sucessor.

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