AGU envia parecer ao STF contra emendas constitucionais de Bolsonaro sobre pagamento de precatórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou na última segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que defende a inconstitucionalidade das emendas constitucionais aprovadas durante o governo de Jair Bolsonaro que estabelecem um novo regime para o pagamento de precatórios. Essas emendas têm como objetivo regulamentar as dívidas reconhecidas pelo governo e que foram consideradas pelo Judiciário.

De acordo com o parecer da AGU, o novo regime prevê um aumento progressivo das despesas e pode levar a um estoque de dívidas impagáveis. O órgão afirma que o valor total dessas dívidas pode chegar a R$ 250 bilhões até o ano de 2027.

Segundo a AGU, a manutenção do atual sistema de pagamento de precatórios tem o potencial de criar um estoque de dívidas impagáveis, o que poderia resultar na necessidade de uma nova moratória, prolongando e agravando as violações aos direitos fundamentais. Essa questão será melhor detalhada no próximo tópico do parecer.

O documento da Advocacia-Geral da União também ressalta que as novas regras de pagamento dos precatórios trouxeram apenas um “alívio fiscal falso” e “mascararam artificialmente” as contas públicas. Segundo a AGU, as dívidas não são contabilizadas nas estatísticas anuais e são adiadas para o exercício de 2027, quando deverão ser pagas.

Esse parecer da AGU foi incluído em ações de inconstitucionalidade que foram protocoladas em 2021 no STF pelo PDT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, a data do julgamento ainda não foi definida pelo relator das ações, o ministro Luiz Fux.

A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das emendas constitucionais relacionadas ao pagamento de precatórios é aguardada com grande expectativa, já que essa questão tem um impacto direto nas finanças do governo. Se as emendas forem consideradas inconstitucionais, será necessário discutir e propor uma nova solução para a quitação dessas dívidas reconhecidas pela Justiça.

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