De acordo com a advocacia do Senado, CPMI tem a possibilidade de sugerir um acordo de delação.

Um parecer emitido pela Advocacia do Senado Federal concluiu que as comissões parlamentares de inquérito do Congresso Nacional têm o poder de firmar acordos de colaboração premiada, desde que sejam autorizadas pelo Ministério Público. Essa determinação veio como resposta a um questionamento feito pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora da CPMI do 8 de Janeiro.

A CPMI está atualmente considerando a possibilidade de utilizar o recurso da delação premiada em suas investigações. Essa opção se tornou viável após o hacker Walter Delgatti afirmar, durante um depoimento, que o ex-presidente Jair Bolsonaro prometeu perdoar sua pena caso ele assumisse a responsabilidade por um suposto grampo ilegal realizado contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Delgatti também afirmou ter sido orientado por Bolsonaro a auxiliar os militares das Forças Armadas na elaboração de um relatório sobre as urnas eletrônicas. No entanto, durante o depoimento aos parlamentares, o hacker optou por permanecer em silêncio.

De acordo com o parecer emitido pela advocacia do Senado, as CPIs têm o direito de propor acordos de delação premiada, mas apenas com a autorização do Ministério Público, que é o órgão responsável pela ação penal. O MP então deve apresentar o acordo às autoridades judiciais competentes para que seja homologado. Essa prerrogativa também é concedida aos delegados de polícia durante investigações policiais.

Segundo o parecer, “não faria sentido privar as CPIs da prerrogativa de utilizar um meio de prova estratégico como a colaboração premiada. Se a Constituição concede determinada competência a uma entidade jurídica, deve-se reconhecer a essa entidade a possibilidade de utilizar os instrumentos jurídicos adequados e necessários para o exercício regular dessa competência. A realização de um acordo de colaboração premiada como meio de obtenção de prova é um instrumento jurídico adequado e necessário para tanto, de acordo com a definição apresentada pelo STF”.

É importante ressaltar que essas informações foram obtidas através de fontes não mencionadas.

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