Durante a sessão virtual encerrada na última sexta-feira, 9, os ministros do STF entenderam que a denúncia não se adequava ao crime de peculato. O relator do inquérito, Gilmar Mendes, afirmou que a acusação não indicou qualquer elemento mínimo de prova que demonstrasse que o parlamentar tivesse conhecimento da alegada situação irregular da secretária. Mendes votou para que a Corte rejeitasse a denúncia, alegando que a conduta em questão poderia constituir um ilícito administrativo ou civil.
A denúncia apresentada em 2017 pela PGR apontava que Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira teria mantido Camila em cargo comissionado em seu escritório parlamentar, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, recebendo salários sem prestar os serviços devidos. No entanto, um ex-secretário parlamentar de Nóbrega já havia afirmado, em depoimento prestado nos autos, que era ele o responsável por atestar a frequência dos colaboradores do gabinete, inclusive a da denunciada.
O relator do caso ressaltou que, embora a conduta não configurasse peculato, ela poderia vir a ser caracterizada como um ilícito administrativo ou civil, relacionado ao não cumprimento da carga horária total vinculada à contraprestação recebida. Segundo a denúncia da PGR, a jornada de trabalho de 40 horas semanais relativa ao cargo de secretária parlamentar seria incompatível com o trabalho de estagiária na Prefeitura de Mendes, no Rio de Janeiro, e com o curso superior que Camila frequentava.
Diante dessa decisão do STF, o ex-deputado e a ex-secretária parlamentar não serão processados criminalmente pelo crime de peculato. No entanto, o caso pode ainda ter desdobramentos relacionados a ilícitos administrativos ou civis.