Operações de crédito para Rio Grande do Sul terão regras flexíveis para socorrer o estado, antecipa CMN.

As operações de crédito ligadas aos programas federais de socorro ao Rio Grande do Sul terão suas regras flexibilizadas, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN). A antecipação de uma regra que entraria em vigor apenas em 2025 permitirá que os bancos realizem provisões somente em caso de atrasos superiores a 90 dias no pagamento do principal da dívida ou dos juros. Mesmo nessas situações, as provisões deverão respeitar os níveis mínimos estabelecidos pela regulamentação.

Essa mudança na regulamentação beneficia os empréstimos com recursos da União destinados ao estado do Rio Grande do Sul, incluindo aqueles provenientes de bancos públicos federais ou garantidos por fundos que cobrem eventuais calotes. Segundo o Banco Central, a nova regra leva em consideração a existência de garantias da União que reduzem o risco das operações de crédito, permitindo que as instituições financeiras mantenham sua capacidade de emprestar sem serem muito afetadas pela necessidade de provisões elevadas.

Segundo a regulamentação original, cabe aos bancos avaliar o risco de inadimplência em cada operação de crédito e reservar o montante adequado para cobrir eventuais perdas. Em casos de atrasos superiores a 90 dias, os valores mínimos de provisão devem ser aplicados de acordo com as normas estabelecidas.

A decisão do CMN está embasada na Medida Provisória 1.216, que traz medidas econômicas específicas para o Rio Grande do Sul, e no decreto legislativo do Congresso Nacional que reconhece a situação de calamidade pública no estado. Com isso, as linhas de crédito com recursos da União em direção ao Rio Grande do Sul contarão com regras mais flexíveis, visando proporcionar um apoio mais efetivo à economia local em meio às dificuldades enfrentadas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo