STF é criticado por entendimento sobre crimes de golpe de Estado e abolição do Estado democrático de Direito

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os réus julgados e condenados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro tem gerado críticas por parte de especialistas consultados pela Folha. Segundo esses especialistas, existem duas perspectivas jurídicas em relação ao caso: uma defende a ideia de que houve a prática de mais de um crime, enquanto a outra argumenta que seria necessário escolher apenas um dos crimes para evitar a dupla punição.

A reportagem da Folha entrevistou sete especialistas na área de direito penal e constitucional, sendo que apenas um concorda com a interpretação do STF. Cinco especialistas consideram que houve uma dupla punição por um mesmo fato, enquanto um deles acredita que apenas um crime deveria ser punido, mas ressalta que essa conclusão só pode ser feita após análise de cada processo individualmente. Esses especialistas sugerem que essa questão pode ser questionada em recurso ao STF, por meio dos chamados embargos.

O entendimento do STF foi o de que os invasores dos prédios dos Três Poderes estavam cometendo o crime de tentar “abolir o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, que tem pena de 4 a 8 anos de prisão. Além disso, eles também tinham a intenção de depor o governo legitimamente constituído, crime que prevê pena de 4 a 12 anos de reclusão.

Alguns especialistas argumentam que essa decisão do STF resultou em uma dupla punição por um mesmo fato. Para eles, seria mais adequado aplicar apenas o crime de golpe de Estado, que é mais amplo e abarca o conteúdo do crime de abolição. Eles destacam que um golpe de Estado afeta não apenas o Executivo, mas também a liberdade do Judiciário e do Parlamento.

Outros especialistas concordam que houve uma dupla punição, mas afirmam que o crime mais adequado seria o de abolição do Estado democrático, argumentando que ele já inclui o crime de golpe de Estado. No entanto, eles reconhecem que a pena para o crime de golpe é maior, o que pode ser criticado em termos de legislação.

Embora haja discordância em relação ao entendimento do STF, os especialistas destacam que é necessário analisar os argumentos que serão apresentados no acórdão para uma avaliação mais precisa. Além disso, eles apontam que esses crimes foram incluídos na legislação brasileira apenas este ano, portanto, não há uma jurisprudência consolidada sobre sua aplicação.

No total, 1.345 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República e se tornaram réus pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. Desses, apenas três foram julgados até o momento. Dos réus, 117 permanecem presos. Ainda não se sabe se haverá recurso ao STF para questionar a interpretação dos crimes cometidos pelos réus.

É importante ressaltar que as informações apresentadas neste texto são baseadas na opinião de especialistas entrevistados pela Folha e não foram citadas as fontes utilizadas para a produção deste material.

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