Indicação de condutor por meios eletrônicos passa a valer em São Paulo a partir de 2023, mudando o processo presencial.

A partir do dia 1º de janeiro, a indicação de condutor infrator em veículos registrados em nome de outra pessoa passou a ser realizada apenas por meios eletrônicos em São Paulo. Isso significa que os processos de indicação não serão mais feitos presencialmente, tornando o procedimento mais ágil e prático.

Por enquanto, a medida está valendo apenas para quem foi multado por agentes do Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo) e policiais militares. No entanto, a expectativa é de que outros órgãos atuantes do estado, inclusive prefeituras, adotem o processo digital em até 90 dias.

Segundo o Detran, a mudança também permitirá que os reais condutores infratores de todas as multas aplicadas no estado de São Paulo sejam indicados de forma digital. Para isso, é necessário que o condutor esteja cadastrado na CDT (Carteira Digital de Trânsito), um aplicativo desenvolvido pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). A CDT está disponível para condutores paulistas desde março de 2023, quando o Detran aderiu ao SNE (Sistema de Notificações Eletrônicas).

Além do aspecto da comodidade, a Carteira Digital de Trânsito também proporciona um benefício financeiro para os motoristas, uma vez que permite que o condutor tenha 40% de desconto no pagamento de multas e concentra informações da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e do veículo.

Para que o procedimento de indicação seja realizado, o condutor que cometeu a infração também deve estar cadastrado na CDT e aceitar a responsabilidade pela infração por meio do dispositivo, assumindo apenas os pontos da multa determinada. Outra opção é transferir a pontuação a outro condutor pelo site da Senatran, mediante confirmação com cadastro, após o preenchimento da indicação pelo proprietário do veículo.

No caso de multas municipais emitidas pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a indicação de condutor já ocorre pela internet. Depois da indicação, o processo é encaminhado ao Detran, responsável pelo lançamento dos pontos na CNH do condutor.

Para pessoas jurídicas (CNPJ), a indicação das multas emitidas por agentes do Detran passou a ser realizada exclusivamente pelo site do próprio órgão de trânsito estadual.

Dessa forma, a adoção da indicação de condutor por meios eletrônicos representa um avanço importante para a desburocratização e modernização dos processos de trânsito em São Paulo, agilizando a comunicação das multas e responsabilidades de forma digital e eficiente. A expectativa é de que mais órgãos e entidades adiram a esse modelo nos próximos meses, proporcionando mais praticidade e agilidade aos condutores do estado.

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