Repórter São Paulo – SP – Brasil

Foi aprovado projeto que estabelece diretrizes para contratos entre esteticistas e clínicas. Medida busca maior segurança e transparência nas parcerias.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para os contratos de parceria entre clínicas de estética e massoterapia e profissionais das áreas de estética, massoterapia, terapia holística e quiropraxia. O projeto, de autoria do ex-deputado Ricardo Izar e relatado pelo deputado Fernando Monteiro, tem como objetivo trazer segurança jurídica para esses profissionais e clínicas.

Monteiro apresentou um substitutivo que amplia os contratos de parceria para as clínicas de massoterapia, além das clínicas de estética abordadas no projeto original. Além disso, o substitutivo também incluiu uma cláusula que torna nulo qualquer contrato que busque dissimular uma relação de emprego.

No entanto, o relator rejeitou uma emenda previamente aprovada pela Comissão de Trabalho, que estabelecia um limite máximo de 30% para a retenção dos valores recebidos pelo profissional parceiro. Com isso, Monteiro manteve o texto original do projeto, que permite a livre negociação dos percentuais da cota-parte entre as clínicas e os profissionais.

O relator ressaltou que o projeto segue as diretrizes da Lei 13.352/16, que já regulamenta os contratos de parceria entre cabeleireiros, esteticistas e manicures com salões de beleza.

Dentre as cláusulas obrigatórias do contrato de parceria estabelecidas pelo projeto aprovado estão o percentual de retenção da cota-parte, a obrigação da clínica de reter e recolher os tributos devidos pelo profissional parceiro, a frequência de pagamento e os direitos do profissional em relação ao uso dos equipamentos da clínica.

Os profissionais parceiros também poderão ser qualificados, junto às autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais. No entanto, eles não poderão assumir quaisquer responsabilidades contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias da clínica parceira.

Além disso, a cota-parte destinada ao profissional parceiro não será considerada no cálculo da receita bruta da clínica.

Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Exit mobile version