O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), busca trazer segurança jurídica para situações que demandam sigilo nas investigações. O relator do projeto, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, destacando que a proposta mantém a legalidade estrita em operações policiais e protege as provas e os agentes envolvidos, evitando possíveis questionamentos que poderiam levar à anulação de provas.
A proposta em questão altera a Lei de Combate ao Crime Organizado, que atualmente dispensa de licitação a contratação de serviços técnicos para o rastreamento e obtenção de provas contra organizações criminosas, desde que haja a necessidade de manter o sigilo da investigação. No entanto, a legislação atual faz referência à antiga lei de licitações, já revogada.
O Projeto de Lei 1212/24 seguirá em tramitação no rito de caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei 1212/24 avança mais um passo no caminho para a sua efetivação. Agora, resta aguardar a análise das próximas comissões e, posteriormente, a apreciação em plenário pelos parlamentares.