De acordo com a proposta, a proibição será inserida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com exceção apenas para a expedição de diplomas em apresentação decorativa, feitos com papel ou tratamento gráfico especiais, a critério do aluno. A medida visa garantir o acesso à documentação acadêmica sem que os estudantes tenham que arcar com custos adicionais.
O próximo passo para o Projeto de Lei 761/19 é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovado sem divergências entre as comissões designadas, o texto poderá seguir para votação no Plenário. Caso haja discordância ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria será levada para apreciação pela assembleia geral.
A proposta tem gerado debates entre parlamentares e especialistas em educação, que ressaltam a importância de facilitar o acesso dos estudantes a seus diplomas e documentos acadêmicos sem que isso represente um ônus financeiro adicional. A expectativa é de que a medida seja aprovada e contribua para a democratização do acesso à educação no país.
Por Janary Júnior, com edição de Ana Chalub.