Reforma tributária contempla nove tipos de serviço de educação com alíquota reduzida em 60% para Imposto sobre Bens e Serviços.

No dia 26 de abril de 2024, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, apresentado pelo Poder Executivo, foi destaque por contemplar os regimes diferenciados de tributação em virtude da reforma tributária, especificamente da Emenda Constitucional 132. Sob essa nova regulamentação, nove tipos de serviços de educação terão direito a uma alíquota reduzida de 60% nos impostos sobre bens e serviços.

O texto do PLP 68/24 estabelece uma redução de 30% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística. Além disso, também define nove tipos de serviços educacionais que terão direito a essa alíquota reduzida.

Entre as 18 profissões contempladas estão administradores, advogados, arquitetos, assistentes sociais, entre outros. Já os serviços de educação que poderão usufruir da alíquota reduzida de 60% são: ensino infantil, fundamental, médio, técnico de nível médio, para jovens e adultos, superior (graduação, pós-graduação, cursos sequenciais e de extensão), Libras e braille, ensino de línguas nativas de povos originários, e educação especial destinada a pessoas com deficiência.

Essas medidas visam incentivar o desenvolvimento e acesso à educação, além de estimular o crescimento de profissionais das áreas contempladas. A iniciativa do governo em reduzir as alíquotas de impostos para esses serviços reforça o compromisso com a formação educacional e a valorização de profissões essenciais para o progresso do país.

A reportagem foi elaborada por Janary Júnior e editada por Geórgia Moraes, trazendo a público detalhes importantes sobre as mudanças propostas pelo PLP 68/24 e seus impactos no setor da educação e nas profissões regulamentadas.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo