Projeto de lei que recria DPVAT será analisado pela CCJ com relatório favorável do senador Jaques Wagner. Reunião marcada para terça-feira.

Nesta terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado irá analisar o projeto de lei complementar que propõe a recriação do Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O PLP 233/2023 tem como objetivo reformular e reinstaurar a cobrança anual obrigatória dos proprietários de veículos, conhecida como DPVAT, que foi extinta em 2021.

O relator do projeto e líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou um relatório favorável ao projeto. A reunião para discutir o assunto está marcada para às 9h30, onde os senadores terão a oportunidade de debater os termos e benefícios propostos pelo texto.

Originalmente, a análise do projeto estava prevista para a última quarta-feira (24), com a possibilidade de seguimento para o Plenário em regime de urgência. No entanto, a discussão na CCJ foi adiada devido ao requerimento de urgência ter sido retirado após manifestações contrárias de senadores da oposição no último dia 23.

O projeto em questão garantirá indenizações por morte e invalidez permanente, seja total ou parcial, assim como reembolso de despesas com assistências médicas não disponíveis pelo SUS, serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial. Além disso, o seguro será operado pela Caixa Econômica Federal em um novo fundo.

Uma das questões levantadas pelo projeto é a possibilidade de o governo federal aumentar os gastos previstos no Orçamento sem a necessidade de aval do Congresso Nacional, por meio de crédito suplementar. O valor estimado é de R$ 15 bilhões, conforme informado pelo senador Randolfe Rodrigues em entrevista à TV Senado no último dia 16 de abril. Para autorizar essa medida, o projeto propõe uma alteração na regra do Novo Arcabouço Fiscal.

É importante ressaltar que o uso dos créditos suplementares estava previsto apenas para o final de maio, pois as regras atuais condicionam os recursos à divulgação da segunda avaliação bimestral de receitas e despesas feita pelo Tesouro Nacional, que ainda não foi realizada. Este mecanismo depende do aumento no crescimento da receita previsto para o período em relação à receita arrecadada em 2023 e é válido apenas para o ano de 2024, respeitando os limites de gastos previstos na legislação em vigor.

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