O relator responsável pelo substitutivo do projeto, o deputado Aureo Ribeiro do Solidariedade-RJ, enfatizou a importância de garantir que a tecnologia seja utilizada para proporcionar mais conforto ao cliente, e não para restringir ou dificultar o acesso aos preços e descrições dos produtos. Segundo o parlamentar, a pesquisa realizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no segundo semestre de 2022 demonstrou que cerca de 21% dos clientes enfrentaram dificuldades para fazer pedidos utilizando cardápios por meio de QR Code.
O projeto aprovado permite o uso de cardápios digitais, desde que haja uma oferta simultânea de cardápios impressos. Além disso, os estabelecimentos não poderão exigir cadastro prévio dos clientes para acessar os cardápios. No caso de estabelecimentos que optarem por oferecer equipamentos eletrônicos para acesso ao cardápio, será necessário garantir que esses aparelhos sejam de fácil manuseio e que o conteúdo digital esteja claro e legível.
Uma ressalva do substitutivo é que os estabelecimentos que praticam exclusivamente o autoatendimento pelos clientes estarão fora das novas regras. No entanto, qualquer infração às normas estabelecidas estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O projeto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser definitivamente aprovado. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi recebida com expectativas mistas pelos envolvidos no setor de alimentação, com opiniões divergentes sobre os impactos positivos e negativos que a medida poderá trazer.
Por fim, a iniciativa visa equilibrar a comodidade proporcionada pela digitalização dos cardápios com a necessidade de garantir que os consumidores tenham acesso facilitado às informações essenciais para a realização de seus pedidos. A expectativa é que a medida contribua para aprimorar a experiência dos clientes e fortalecer os direitos do consumidor no setor de alimentação fora do lar.