Projeto de Lei garante licença para acompanhante escolhido pela mãe solo em nascimento, adoção ou guarda de filho, sem figura paterna presente.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 5138/23, que prevê a concessão de licença de cinco dias consecutivos para uma pessoa indicada pela mãe solo acompanhar o nascimento, adoção ou guarda de um filho. A proposta, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e teve o apoio da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ).

De acordo com o projeto, somente a pessoa empregada designada como acompanhante da mãe poderá usufruir desse direito, nos casos em que o nome do pai da criança não tenha sido declarado. Laura Carneiro ressaltou a importância de permitir que, na ausência do pai, a mãe tenha o amparo de alguém de sua confiança durante o momento do parto, oferecendo suporte físico e emocional.

O próximo passo é a análise da proposta pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A finalidade do projeto é assegurar que as mães solos tenham o suporte necessário durante um dos momentos mais importantes de suas vidas, possibilitando que uma pessoa de confiança as acompanhe nesse período importante.

A medida visa garantir o bem-estar da mãe e do recém-nascido, proporcionando um ambiente mais acolhedor e seguro no momento do parto. A aprovação desse projeto representa um avanço na legislação trabalhista, demonstrando sensibilidade para questões que envolvem a maternidade e a família.

A iniciativa conta com o apoio de diversos setores da sociedade, que reconhecem a importância de promover medidas que possam contribuir para o fortalecimento dos laços familiares e para o cuidado com as mães e seus filhos. É um passo em direção a uma sociedade mais inclusiva e solidária, onde a proteção e o amparo às mães solos são prioridades.

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