A proposta consiste em alterar a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), incluindo o intercâmbio como uma atividade equiparada ao estágio. Atualmente, a legislação em vigor contempla apenas atividades como a extensão, monitorias e iniciação científica no ensino superior.
De acordo com o PL 6.294/2019, o estágio poderá ser realizado tanto por estudantes estrangeiros quanto por brasileiros matriculados em cursos superiores no Brasil ou no exterior. A senadora Professora Dorinha Seabra destacou a importância da experiência internacional para o enriquecimento curricular dos alunos.
Ela ressaltou que os intercambistas terão a oportunidade de estabelecer uma rede de contatos profissionais e pessoais, o que é extremamente valioso. Essas circunstâncias contribuem para o futuro profissional dos envolvidos, aumentando sua empregabilidade e ampliando suas perspectivas.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo no campo da educação, uma vez que estimula a internacionalização do ensino superior e favorece a formação acadêmica e profissional dos estudantes. A iniciativa foi bem recebida pelos membros da Comissão de Relações Exteriores, que reconheceram a importância de proporcionar novas oportunidades de aprendizado aos jovens brasileiros.
Portanto, a expectativa é de que a proposta seja bem avaliada também na Comissão de Educação e siga adiante no processo legislativo, beneficiando um número cada vez maior de estudantes interessados em vivenciar experiências acadêmicas no exterior.