Câmara dos Deputados aprova Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental em projeto de lei. Sentido à família no momento de perda gestacional, óbito fetal e neonatal.

Na última terça-feira, 16 de abril de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Essa iniciativa visa proporcionar apoio e assistência adequados aos pais e familiares que enfrentam o luto devido a perda gestacional, óbito fetal e neonatal.

A proposta, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), agora segue para apreciação no Senado. O projeto estabelece que as unidades de saúde devem seguir protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, garantindo um atendimento rápido, eficiente, transparente e humanizado.

Dentre os principais pontos do projeto, destaca-se a necessidade de fornecer acompanhamento psicológico aos familiares após a alta hospitalar, além de informar os profissionais de saúde que atendem neonatos sobre os casos de perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

No âmbito hospitalar, a proposta determina a disponibilização de acomodações separadas das demais parturientes para casos de síndrome ou anomalia grave do feto, assegurando espaço adequado para a despedida dos familiares e proibindo a cremação ou incineração do natimorto sem autorização da família.

Outro aspecto relevante do projeto é a coleta de lembranças do natimorto ou neomorto, mediante solicitação da família, bem como a emissão de declaração com informações sobre o parto e a possibilidade de atribuir um nome ao natimorto.

Além disso, o projeto prevê que as gestantes que passaram por essas perdas tenham garantido o acesso a doação de leite, desde que atendidos os requisitos sanitários, assim como acesso a exames e avaliações para investigação das causas do óbito.

A cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios também é incentivada para promover boas práticas na atenção a esse tipo de luto, incluindo o intercâmbio de experiências e estímulo à pesquisa.

O PL 1640/22 também propõe alterações na lei de registros públicos para permitir aos pais atribuir nome ao natimorto, seguindo as regras de registro de nascimento.

Agora, a proposta segue para análise no Senado e, caso aprovada, poderá trazer avanços significativos no apoio e assistência aos pais e familiares em momentos de luto decorrentes de perdas gestacionais, óbitos fetais e neonatais. Acompanharemos de perto os desdobramentos desse projeto e suas eventuais repercussões.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo