De acordo com a proposta aprovada, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar terão competência civil para processar e executar ações de família, incluindo questões como pensão alimentícia, visitação, reconhecimento da paternidade e partilha de bens. Além disso, a ação terá preferência no juízo onde for proposta.
Entre as medidas protetivas de urgência que o juiz poderá decretar para proteger a vítima, o texto inclui a separação de corpos. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3244/20, que já havia sido aprovado no Senado e estava apensado a outros projetos similares.
O próximo passo para a proposta é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela votação no Plenário da Câmara. O objetivo é proporcionar mais proteção e agilidade no acesso à Justiça às mulheres em situação de violência doméstica.
Com isso, a iniciativa busca contribuir para a promoção dos direitos das mulheres e para o combate à violência doméstica, reforçando a importância de medidas que assegurem a proteção e a assistência necessárias às vítimas desse tipo de violência.