Segundo o projeto aprovado, os pecuaristas que tiverem seus animais de criação abatidos por felinos serão indenizados pelo Poder Executivo. O proprietário terá que registrar o ocorrido em um órgão competente e a indenização deverá ser realizada em até 60 dias após a avaliação, levando em consideração o valor de mercado do animal abatido.
Além disso, o projeto prevê que em caso de registro fraudulento, o proprietário será multado em duas vezes o valor da indenização e suspenso do programa por cinco anos. A multa será destinada ao custeio do programa. O texto propõe também a disponibilização de um sistema pelo Poder Executivo para registro de incidentes e solicitação de indenização.
O relator, deputado José Medeiros, destacou que a proposta visa proteger os interesses dos produtores rurais, que muitas vezes têm seus patrimônios devastados pelos ataques de animais silvestres. Ele ressaltou que a garantia de indenização pode transformar a forma como os agricultores convivem com as onças, passando a enxergá-las não como inimigas, mas como parte essencial do meio ambiente em que estão inseridas.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo, que alterou alguns pontos do texto original, como a retirada da previsão de punição por crime ambiental para quem abater felinos. O substitutivo também mudou o nome do programa de “Lei da Onça” para “Pecuária Protegida, Fauna Preservada” e reduziu a multa por notificação fraudulenta.
Agora, o projeto seguirá tramitando nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Esta é mais uma etapa importante para a aprovação e implementação do programa de proteção e preservação dos felinos silvestres no Brasil.