Tribunal Regional Federal nega pedido de habeas corpus de ex-governador Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo, mantendo ação penal em andamento.

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (10), a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral. A solicitação visava o trancamento da ação penal da Operação Boca de Lobo, um desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro, que investiga esquemas de corrupção envolvendo o governo do Estado.

A defesa de Cabral também buscava a declaração de incompetência da Justiça Federal, alegando falta de justa causa para a continuidade do processo. No entanto, a relatora do caso, a desembargadora federal Simone Schreiber, destacou que há elementos consistentes de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Considerando que o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve sua sentença condenatória reformada em segunda instância devido à falta de provas concretas, a defesa de Cabral argumentou que ele deveria ter o mesmo tratamento. A desembargadora Schreiber, no entanto, divergiu desse posicionamento e ressaltou a existência de indícios suficientes para a continuidade do processo contra Cabral.

Além disso, a magistrada rejeitou o pedido de declaração de incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ressaltando a conexão do caso com a Operação Calicute, que também trata de esquemas de corrupção em contratações de obras públicas na região. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado anteriormente sobre a competência da 7ª Vara para julgar os casos relacionados à Operação Calicute.

Desta forma, a decisão da Primeira Turma Especializada do TRF2 mantém o prosseguimento da ação penal contra Sérgio Cabral, reforçando a importância do combate à corrupção e à impunidade no cenário político brasileiro.

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