Proposta de Lei prevê multa para crimes de homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica em tramitação na Câmara dos Deputados.

Na tarde de 30 de abril de 2024, o deputado Neto Carletto, do PP-BA, apresentou o Projeto de Lei 717/24 na Câmara dos Deputados. A proposta visa acrescentar a previsão de multa à pena já estipulada em lei para os crimes de homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica, que atualmente são pautados apenas por pena privativa de liberdade, sem referência a multas, de acordo com o Código Penal em vigor.

Como autor do projeto, o deputado Carletto destacou que para outros tipos de crimes já está prevista a possibilidade de aplicação cumulativa de pena privativa de liberdade e multa, como é o caso dos crimes patrimoniais. No entanto, para crimes contra a vida e de lesão corporal, essa sanção financeira não está prevista. Nesse sentido, o deputado argumenta que é necessário um incremento na punição para desestimular a prática desses atos odiosos.

A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará pelo rito de tramitação conclusivo. Caso aprovado, o projeto poderá se tornar uma ferramenta importante para fortalecer as punições relacionadas a crimes graves como homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica.

Em um contexto em que a violência contra a vida e a integridade física das pessoas é cada vez mais alarmante, a possibilidade de incluir multas como uma sanção adicional para esses tipos de crimes pode representar um avanço na legislação penal do país. Resta agora aguardar e acompanhar de perto a tramitação e os desdobramentos do Projeto de Lei 717/24 na Câmara dos Deputados.

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